CARTILHA

DIREITOS DOS PACIENTES ONCOLÓGICOS

Para demonstrar nossa preocupação, fizemos essa cartilha com a legislação que trata dos direitos das pessoas portadoras de câncer e/ou de doenças graves, para facilitar o entendimento e auxiliar no processo de solicitação dos benefícios que podem atenuar os impactos financeiros e sociais dos pacientes oncológicos

Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver câncer ou que tenha dependente com câncer poderá fazer o saque do FGTS (Lei nº 8.922, de 1994).

Auxílio-Doença
O segurado tem direito quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença, por mais de 15 dias consecutivos (Lei nº 8.213, de 1991, arts. 59 a 63), no caso de empregado(a) de empresa e, a partir do primeiro dia de afastamento, no caso de contribuinte individual, facultativo(a) ou empregado(a) doméstico(a). A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Licença para Tratamento de Saúde
É um direito assegurado aos servidores públicos quando este fica temporariamente incapacitado para o trabalho, em virtude de adoecimento. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo órgão público ao qual o servidor está vinculado, de acordo com legislação específica de cada esfera pública (federal, estadual e municipal).

Saque do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
O saque pode ser realizado pelo paciente ou pelo trabalhador que possuir dependente com câncer, desde que na fase sintomática da doença (Resolução nº 1, de 15/10/96 Conselho Diretor do Fundo de participação do PIS/Pasep).

Afastamento do Trabalho
É um direito do trabalhador, desde que comprovada a necessidade do afastamento através de um atestado médico. De acordo com o artigo 30 da Resolução CFM n0 1851, de 2008, o médico assistente especificará o tempo concedido de dispensa às atividades de trabalho e estudantil, necessário para recuperação do paciente. O médico assistente é o profissional que acompanha o paciente em sua doença e evolução e, quando necessário, emite o devido atestado ou relatório médicos

Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
É um direito assegurado aos servidores públicos por motivo de adoecimento de familiares e/ou dependentes, concedido por meio de perícia médica realizada pelo órgão público ao qual o servidor está vinculado, de acordo com critérios definidos por legislação específica de cada esfera pública (federal, estadual e municipal). Os familiares e/ou dependentes compreendidos para fins desta licença serão definidos de acordo com legislação específica da esfera pública ao qual o servidor esteja vinculado.

Aposentadoria por invalidez
É um direito previsto no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos. A aposentadoria por invalidez é concedida a partir da solicitação de auxílio-doença, desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS ou do órgão pagador. A pessoa com câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições ao INSS, desde que esteja na qualidade de segurado.

Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)
É um programa normatizado pela Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, que tem por objetivo garantir o acesso de pacientes moradores de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte, hospedagem e ajuda de custo para alimentação, quando indicado, e é concedido, exclusivamente, aos pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, poderá ser autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) 192
Ao ligar para o número 192, os usuários serão atendidos por profissionais que irão avaliar o grau de urgência do paciente, conforme protocolo de Acolhimento e Classificação de Risco e Portaria nº 2048 do Ministério da Saúde. Após a chegada da ambulância no local do evento, o paciente será reavaliado pelo profissional de saúde que decidirá a conduta a ser tomada e levado, como procedimento padrão, ao hospital geral mais próximo.

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
Benefício instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Visa a garantia de renda de um salário mínimo mensal 15 ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Contudo, para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo. 

O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento. Para esse cálculo, considera-se o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e os enteados solteiros e os menores tutelados, desde que todos vivam no mesmo domicílio. 

O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível, ou seja, não gera direito à pensão para herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário. A concessão do benefício é avaliada e operacionalizada pelo INSS.

Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria, Pensão e Reforma
De acordo com a Lei nº 7.713, de 1988, a pessoa com câncer está isenta do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e a pensão alimentícia.

Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para Pessoas com Deficiência
É um direito assegurado aos servidores públicos por motivo de adoecimento de familiares e/ou dependentes, concedido por meio de perícia médica realizada pelo órgão público ao qual o servidor está vinculado, de acordo com critérios definidos por legislação específica de cada esfera pública (federal, estadual e municipal). Os familiares e/ou dependentes compreendidos para fins desta licença serão definidos de acordo com legislação específica da esfera pública ao qual o servidor esteja vinculado.

Quitação de Financiamento de Imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em Caso de Invalidez ou Morte
A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso haja essa cláusula no seu contrato. Para isso, deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Está a cargo do SFH o seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte

Isenção de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para Pessoas com Deficiência para Condução de Veículo Adaptado
É o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos. Os estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo. A isenção do IPVA é concedida simultaneamente à obtenção da isenção do ICMS.

Carteira do Idoso/Transporte Interestadual Gratuito para Idoso
É um programa normatizado pela Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, que tem por objetivo garantir o acesso de pacientes moradores de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte, hospedagem e ajuda de custo para alimentação, quando indicado, e é concedido, exclusivamente, aos pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, poderá ser autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.

Procuração
Por ser o câncer uma doença que pressupõe tratamento prolongado e, por vezes, limitador da atividade física, é recomendável, em algumas situações, que o paciente constitua uma procuração que designe uma pessoa de confiança que possa representá-lo nas questões que envolvam os atos da vida civil.

Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Alguns municípios prevêem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada prefeitura. Confira se você tem direito a esse benefício na prefeitura do seu município. O município de Teresina concede esse benefício.

Passe Livre Interestadual para Pessoas com Deficiência e Doença Crônica
Lei Federal 8.899/94 Refere-se ao transporte coletivo interestadual por ônibus, trem ou barco, incluindo otransporte interestadual semiurbano, porém sem direito a acompanhante gratuito. O Passe Livre é emitido pelo Governo Federal e não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro de um mesmo Estado, nem para viagens em ônibus executivos e leitos.

Prioridade na Tramitação de Processos
De acordo com a Lei Federal nº 12.008, de 29 de julho de 2009, o paciente de câncer poderá obter a prioridade na tramitação de processos, tanto judiciais quanto administrativos, desde que apresente prova de sua condição (laudo médico) junto à autoridade judiciária ou administrativa competente para decidir o procedimento e as providências a serem cumpridas.

Testamento Vital
É um documento que expressa a manifestação de vontade e o desejo do paciente de não ser submetido a determinados procedimentos médicos e terapêuticos ou mesmo de suspender determinados tipos de tratamentos, considerados fúteis e prolongadores do sofrimento em casos de doenças consideradas terminais ou de doenças crônicas incuráveis.

Pacientes Estrangeiros
É garantido ao paciente estrangeiro o atendimento gratuito em saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Tal direito é assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei n° 6815/1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil. Caso queira saber mais sobre esse direito, procure sua embaixada